Rogério Greco assim define:
LEI TEMPORÁRIA é a lei que traz expressamente em seu texto o dia do início, bem como o dia do término de sua vigência. e a LEI EXCEPCIONAL é editada em virtude de situações também excepcionais, cuja vigência é limitada pela própria duração da excepcionalidade.A ultra-atividade dessas leis visa a frustrar o emprego de expedientes tendentes a impedir a imposição de suas sanções a fatos praticados nas proximidades de seu termo final de vigência (lei temporária) ou da cessação das circunstâncias excepcionais que a justificaram (lei excepcional).
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Para a teoria da atividade o tempo do crime é o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A teoria do resultado afirma que o tempo do crime é o da ocorrência do resultado, não importando o tempo da conduta comissiva ou omissiva
A teoria mista ou da ubiqüidade já contempla os dois fatores. O tempo do crime será o da ação ou imissão, bem como o do momento do resultado.
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