Pesquisar este blog

25/06/2008

Direito Penal - INQUÉRITO POLICIAL - Questões

22) O que é inquérito policial?
R.: É procedimento persecutório anterior à ação penal, de caráter meramente administrativo, não sujeito ao contraditório, cuja finalidade é apurar infrações penais e recolher indícios de autoria, para fundamentar a denúncia ou a queixa.

23) O inquérito é indispensável para o oferecimento de denúncia ou de queixa?
R.: A denúncia e a queixa podem ser oferecidas com base em qualquer peça plausível de informação, sendo o inquérito uma das mais importantes, mas não a única. Portanto, não é indispensável, embora seja altamente recomendável realizá‑lo.

24) Como se inicia o inquérito policial?
R.: Há três formas: por portaria, por prisão em flagrante (ação penal pública) ou mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal (ação penal privada).

25) O que é notícia crime (notitia criminis)?
R.: É o relato de fato, aparentemente ilícito, feito à autoridade policial ou ao representante do MP, diretamente em seu gabinete, que a tomará a termo e remeterá para a autoridade policial.

26) Quais os tipos de notícia crime?
R.: Simples ‑ limita‑se a comunicar a ocorrência de um delito; postulatória ‑ além da comunicação da ocorrência de um delito, requer também a instauração do correspondente
inquérito policial.

27) por que o Delegado de Polícia é considerado autoridade?
R.: Porque há texto expresso de lei, a respeito.

28) O que deverá fazer a autoridade policial logo após receber informação de que ocorreu um delito?
R.: Sendo possível, deverá dirigir‑se ao local da ocorrência, impedindo que se altere a disposição dos objetos ali existentes. Deve colher as provas que conseguir, apreender instrumentos que se relacionem com o delito, ouvir a vítima e o autor, se possível, reconhecer e acarear pessoas, requerer exame de corpo de delito, identificar pessoas e levantar informações sobre elas.

29) O que é delação de um crime (delatio criminis)?
R.: É o relato de um fato, aparentemente ilícito, feito à autoridade policial ou ao representante do MP, diretamente em seu gabinete, pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.

30) Se o Delegado de Polícia se recusar a instaurar inquérito policial em face de requisição do juiz ou do Promotor de Justiça, que recurso cabe?
R.: Cabe recurso administrativo (não judicial) para o Secretário de Segurança Pública.

31) Em que casos a instauração de inquérito policial depende de manifestação da vítima, mediante representação?
R.: Em casos de ação penal pública condicionada.

32) Qual o prazo para a conclusão do inquérito policial?
R.: 10 dias, improrrogáveis, se o acusado estiver preso; e 30 dias, prorrogáveis conforme a necessidade, se o acusado estiver solto, devendo o representante do MP concordar com a prorrogação do prazo.

33) O que ocorre se, decorridos 30 dias, o inquérito policial ainda não terminou, estando o acusado em liberdade?
R.: O MP pedirá a prorrogação deste prazo, que será concedido segundo a necessidade. O juiz não está obrigado a atender ao MP.

34) E se o indiciado estiver preso e o inquérito não findou após 10 dias?
R.: O prazo é de 10 dias improrrogáveis. O indiciado deverá ser libertado. Caso contrário, será caracterizado o constrangimento ilegal.

35) Em que consiste a reprodução simulada do crime?
R.: Consiste na encenação do delito, se possível no próprio local dos fatos, por ordem da autoridade policial, para auxiliar as apurações.

36) Todos os delitos e atos são passíveis de reprodução simulada?
R.: Não se realizam reproduções simuladas de atos atentatórios à moral, à ordem pública e aos bons costumes.

37) Se o réu estiver preso e o inquérito não estiver concluído, como pode fazer o MP se desejar prorrogar o prazo?
R.: No caso de réu preso, o prazo é improrrogável. O MP nada poderá fazer.

38) Os instrumentos do crime são guardados pela polícia?
R.: Não. São enviados, juntamente com o inquérito policial, para o juízo penal competente.

39) Quando poderá ser decretada a incomunicabilidade do preso?
R.: Em casos de prisão em flagrante ou preventiva, o juiz poderá decretar, por meio de despacho fundamentado, a incomunicabilidade do preso por prazo de até três dias. Esta incomunicabilidade não se estende à pessoa do advogado do preso.

40) O que significa a justa causa do inquérito policial?
R.: Significa que existem indícios da autoria e da materialidade do delito, e não ocorreu a prescrição ou a decadência do direito de queixa ou de representação.

41) Qual a conseqüência da falta de justa causa no inquérito policial?
R.: O inquérito policial, neste caso, poderá ser trancado por meio de habeas corpus.

42) O que é nota de culpa?
R.: É o documento escrito e assinado pela autoridade policial, entregue ao preso em flagrante, 24 horas após a prisão.

43) O que deverá conter a nota de culpa?
R.: Deverá conter o motivo da prisão, o nome do condutor do preso e os nomes das testemunhas.
fonte: 1. Processo penal ‑ Concursos. 2. Processo penal – Problemas, questões, exercícios. I. Cretella Neto, José. II. Título.

Nenhum comentário:

Postar um comentário