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27/06/2008

Direito Penal - Ação Penal - Questões

56) Quais os tipos de ação penal?
R.: Ação penal pública e ação penal privada.

57) Quais os tipos de ação penal pública existentes, e quem tem legitimidade para propô‑las?
R.: Incondicionada ‑ exclusivamente o MP; condicionada ‑ também o MP, mas somente mediante representação do ofendido ou a requerimento do Ministro da Justiça.

58) A representação pode ser feita oralmente?
R.: Sim, desde que pessoalmente, pelo ofendido, por seu representante legal, ou ainda por seu tutor ou curador.

59) Quais os tipos de ação penal privada existentes, e quem tem legitimidade para propô‑las?
R.: São três: exclusiva ‑ pelo ofendido ou por seu sucessor, nos termos do art. 100, § 4.° do Código Penal (CP), mediante queixa; subsidiária pelo ofendido, caso o MP não o faça no prazo legal, mediante queixa; personalíssima ‑ somente pelo próprio interessado mediante queixa, sendo vedado a seus sucessores.

60) O que é denúncia?
R.: É a peça inicial de qualquer ação penal pública, proposta pelo MP.

61) O que deverá conter a denúncia?
R.: Deverá conter a descrição circunstanciada dos fatos, a imputação da autoria, qualificando‑se o acusado ou esclarecendo em detalhes como identificá‑lo, a tipificação do delito nos termos da lei penal material e, quando necessário, o rol de testemunhas.

62) Não contendo qualquer dos itens acima, como será denominada a denúncia?
R.: A denúncia será denominada inepta.

63) Qual o prazo para o oferecimento da denúncia?
R.: 15 dias, se o réu estiver solto; 5 dias, se estiver preso. O prazo é contado a partir do dia em que o MP recebe os autos do inquérito policial.

64) Oferecida a denúncia ou a queixa, em que casos poderá o juiz rejeitá‑las?
R.: Em quatro casos: quando o fato narrado não constituir crime; se já estiver extinta a punibilidade, a qualquer título; se a parte for ilegítima; ou se faltar condição exigida em lei para o exercício da ação penal.

65) Qual o recurso cabível da rejeição da denúncia?
R.: Recurso no sentido estrito.

66) Na denúncia, está esculpido o delito de furto; no inquérito, o de roubo. Recebida a denúncia, como deverá proceder o juiz?
R.: Antes de proferir a sentença, o juiz deverá baixar os autos para que o MP proceda ao aditamento da denúncia ou da queixa subsidiária. Abre‑se prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer provas e arrolar até três testemunhas.

67) O que é queixa, ou queixa‑crime?
R.: É a petição inicial, com a qual se instaura a ação penal privada, subscrita por advogado. É o equivalente da denúncia nos casos de ação penal pública.


68) De que modo intervém o MP nas ações penais privadas?
R.: Na privativa do ofendido, pode. aditar a queixa, suprindo eventuais incorreções; na subsidiária, pode aditar a queixa, e pode também repudiá‑la, oferecendo denúncia substitutiva. O MP intervém em todos os momentos do processo, fornecendo elementos de prova, interpondo recursos e, no caso de negligência do querelante, retomando a ação
como parte principal.

69) Em que consiste o princípio da indivisibilidade?
R.: Havendo dois ou mais querelados, a lei estabelece o vínculo entre eles. É obrigatório o processo contra todos; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime estender‑se‑á aos demais, o perdão dado a um dos querelados a todos aproveita.

70) A mulher casada necessita ainda do consentimento do marido para oferecer queixa‑crime, nos termos do art. 35 do CPP?
R.: Em face da nova CF, este dispositivo encontra‑se revogado. A mulher casada não mais necessita do consentimento do marido.

71) Qual o efeito do perdão se o querelante, maior de 18 anos e menor de 21 anos, pretender exercê‑lo, mas se a ele se opuser seu representante legal?
R.: O perdão não produzirá efeitos, prevalecendo a opinião do representante legal.­

72) O perdão depende de aceitação do querelado?
R.: O querelado será intimado para dizer, dentro de três dias, se aceita o
perdão concedido pelo querelante. Se não se manifestar, considera‑se aceito o perdão.

73) Indicar motivos pelos quais o querelado pode não desejar a concessão do perdão pelo querelante?
R.: O querelado poderá desejar fazer prova de que é inocente ou de que os fatos narrados são falsos.

74) O que é retratação?
R.: Nos casos de crimes contra a honra (exceto no crime de injúria, em que não é admissível), o querelado pode retratar‑se, isto é, desdizer‑se, voltar atrás, retirar o que disse, explicando que o que fez ou disse não tinha intenção de ofender o querelante.

fonte: 1. Processo penal ‑ Concursos. 2. Processo penal – Problemas, questões, exercícios. I. Cretella Neto, José. II. Título.

11 comentários:

  1. muito bom o material, ajudou bastante! obrigada pela ajuda!

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  2. kkkk sem comentários! Ótimo!

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  3. Agradeço. Minha intenção é ajudar, se alcançou este objetivo me sinto satisfeita.

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  4. Bom dia! Muito bom, seria interessante fundamentar todas as respostas para termos a clara a base legal.

    Abraço.

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  5. bem sintetico esse exercicio

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  6. parabéns pela iniciativa. obg!

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