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27/03/2011

Juizado Especial - 1

Respostas para alguns questionamentos sobre Juizado Especial, conforme Lei nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.


1. Quais os critérios de orientação para o processo?


    • oralidade,

    • simplicidade,

    • informalidade,

    • economia processual e celeridade,

    • buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

2. Qual a competência do Juizado Especial Cível?



  • Competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.

3. O que se pode considerar como causas cíveis de menor complexidade?



  • as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo

  • as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

  • a ação de despejo para uso próprio;

  • as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo .

4. O que compete ao Juizado Especial promover a execução?



  • Execução dos seus julgados;

  • Execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º Lei Nº 9.099.

5. Quais as exclusões de competência do Juizado Especial?


As causas de natureza:



  • alimentar,

  • falimentar,

  • fiscal e

  • de interesse da Fazenda Pública, e também

  • as relativas a acidentes de trabalho,

  • a resíduos e

  • ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

6. Quais as consequencias da opção pelo procedimento previsto na Lei do Juizado Especial?




  • importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

7. Qual a competência territorial para o Juizado?


O Juizado do foro:




  • do domicílio do réu ou,


  • a critério do autor,


  • do local onde aquele exerça atividades profissionais ou


  • econômicas ou


  • mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;


  • do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;


  • do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.


  • Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I do artigo 4º da Lei 9099.

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