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07/08/2008

Direito do Trabalho - Conceito e fontes

O D. do Trabalho é o conj. de normas que regulam as relações de trabalho entre empregado e trabalhador, ocupando-se ainda, da condição social dos trabalhadores.
Fontes
Algumas instituições podem formular normas trabalhistas, tais como OIT que formula convenções internacionais; comunidades internacionais formulando normas para os países, como por exemplo a união européia; organizações sociais editando convenções coletivas de trabalho através de nogociações; empresas por meio de sua regulamentação interna; o poder legislativo editando as leis trabalhistas; o poder judiciário através da formulação de jurisprudência; o poder executivo por meio de projetos de lei, medidas provisórias, vetos, outras fontes; contrato individual de trabalho referente a relação de emprego que as partes convencionam; usos e costumes da sociedade e das empresas que são usos observados, reiterados, que tornam-se obrigatórios, nesse caso há um ajuste tácito, por exemplo, gratificação, a prática de certas categorias, como gorgetas. Costumes que complementam a lei, adicionais nos valores já previstos em lei. Costumes que não estão na lei, por exemplo, adicional por tempo de serviço.

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