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27 de jun. de 2008

Direito Penal - Ação Penal - Questões

56) Quais os tipos de ação penal?
R.: Ação penal pública e ação penal privada.

57) Quais os tipos de ação penal pública existentes, e quem tem legitimidade para propô‑las?
R.: Incondicionada ‑ exclusivamente o MP; condicionada ‑ também o MP, mas somente mediante representação do ofendido ou a requerimento do Ministro da Justiça.

58) A representação pode ser feita oralmente?
R.: Sim, desde que pessoalmente, pelo ofendido, por seu representante legal, ou ainda por seu tutor ou curador.

59) Quais os tipos de ação penal privada existentes, e quem tem legitimidade para propô‑las?
R.: São três: exclusiva ‑ pelo ofendido ou por seu sucessor, nos termos do art. 100, § 4.° do Código Penal (CP), mediante queixa; subsidiária pelo ofendido, caso o MP não o faça no prazo legal, mediante queixa; personalíssima ‑ somente pelo próprio interessado mediante queixa, sendo vedado a seus sucessores.

60) O que é denúncia?
R.: É a peça inicial de qualquer ação penal pública, proposta pelo MP.

61) O que deverá conter a denúncia?
R.: Deverá conter a descrição circunstanciada dos fatos, a imputação da autoria, qualificando‑se o acusado ou esclarecendo em detalhes como identificá‑lo, a tipificação do delito nos termos da lei penal material e, quando necessário, o rol de testemunhas.

62) Não contendo qualquer dos itens acima, como será denominada a denúncia?
R.: A denúncia será denominada inepta.

63) Qual o prazo para o oferecimento da denúncia?
R.: 15 dias, se o réu estiver solto; 5 dias, se estiver preso. O prazo é contado a partir do dia em que o MP recebe os autos do inquérito policial.

64) Oferecida a denúncia ou a queixa, em que casos poderá o juiz rejeitá‑las?
R.: Em quatro casos: quando o fato narrado não constituir crime; se já estiver extinta a punibilidade, a qualquer título; se a parte for ilegítima; ou se faltar condição exigida em lei para o exercício da ação penal.

65) Qual o recurso cabível da rejeição da denúncia?
R.: Recurso no sentido estrito.

66) Na denúncia, está esculpido o delito de furto; no inquérito, o de roubo. Recebida a denúncia, como deverá proceder o juiz?
R.: Antes de proferir a sentença, o juiz deverá baixar os autos para que o MP proceda ao aditamento da denúncia ou da queixa subsidiária. Abre‑se prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer provas e arrolar até três testemunhas.

67) O que é queixa, ou queixa‑crime?
R.: É a petição inicial, com a qual se instaura a ação penal privada, subscrita por advogado. É o equivalente da denúncia nos casos de ação penal pública.


68) De que modo intervém o MP nas ações penais privadas?
R.: Na privativa do ofendido, pode. aditar a queixa, suprindo eventuais incorreções; na subsidiária, pode aditar a queixa, e pode também repudiá‑la, oferecendo denúncia substitutiva. O MP intervém em todos os momentos do processo, fornecendo elementos de prova, interpondo recursos e, no caso de negligência do querelante, retomando a ação
como parte principal.

69) Em que consiste o princípio da indivisibilidade?
R.: Havendo dois ou mais querelados, a lei estabelece o vínculo entre eles. É obrigatório o processo contra todos; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime estender‑se‑á aos demais, o perdão dado a um dos querelados a todos aproveita.

70) A mulher casada necessita ainda do consentimento do marido para oferecer queixa‑crime, nos termos do art. 35 do CPP?
R.: Em face da nova CF, este dispositivo encontra‑se revogado. A mulher casada não mais necessita do consentimento do marido.

71) Qual o efeito do perdão se o querelante, maior de 18 anos e menor de 21 anos, pretender exercê‑lo, mas se a ele se opuser seu representante legal?
R.: O perdão não produzirá efeitos, prevalecendo a opinião do representante legal.­

72) O perdão depende de aceitação do querelado?
R.: O querelado será intimado para dizer, dentro de três dias, se aceita o
perdão concedido pelo querelante. Se não se manifestar, considera‑se aceito o perdão.

73) Indicar motivos pelos quais o querelado pode não desejar a concessão do perdão pelo querelante?
R.: O querelado poderá desejar fazer prova de que é inocente ou de que os fatos narrados são falsos.

74) O que é retratação?
R.: Nos casos de crimes contra a honra (exceto no crime de injúria, em que não é admissível), o querelado pode retratar‑se, isto é, desdizer‑se, voltar atrás, retirar o que disse, explicando que o que fez ou disse não tinha intenção de ofender o querelante.

fonte: 1. Processo penal ‑ Concursos. 2. Processo penal – Problemas, questões, exercícios. I. Cretella Neto, José. II. Título.

11 de jun. de 2008

Direito Penal - comentários ao art. 5º do Código Penal


Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
  • Em matéria de territorialidade, para crimes praticados no território brasileiro, independente da nacionalidade do agente ou agentes, o fato será norteado por lei penal brasileira, a exceção se dá somente nos casos de existência de convenções, tratados e regras de direito que possam ser aplicados ao caso em questão.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  • 1ª regra - O território brasileiro vai além da parte física propriamente dita, ocorre sua extensão por embarcações e aeronaves brasileiras, desde que estas estejam a serviço do governo, em virtude de seu caráter público ou porque tenham sido contratada para esse fim. Por exemplo, se uma embarcação brasileira estiver na europa, à serviço do governo brasileiro, dentro desta é território brasileiro, fora, é território estrangeiro;
  • 2ª regra - aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, se estiverem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar, também serão considerados como território brasileiro.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • A lei penal é aplicável em crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, desde que:
  • Sejam de propriedade privada;
  • Estejam em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente (brasileiro), e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.

Rogério Greco a esse respeito, assim conclui: "O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional."